Acessibilidade | Mapa do Site

FAQ

Quem pode Acessar o SEI?

Podem acessar o SEI, servidores, empregados públicos. Estagiários maiores de idade e terceirizados também podem acessar, porém com perfil limitado.

O que é o perfil de acesso?

O perfil de acesso define quais funcionalidades um determinado usuário possui acesso dentro do sistema.

Posso acessar o SEI de casa?

Sim. O SEI pode ser acessado de qualquer dispositivo com Internet, pelo computador, notebook, tablet e smartphone o que traz agilidade ao trâmite processual.

O Usuário Externo do SEI pode acessar de fora do Brasil?

Sim. O SEI pode ser acessado de qualquer dispositivo com Internet, pelo computador, notebook, tablet e smartphone o que traz agilidade ao trâmite processual.

Sem querer, concluí o processo, o que fazer?

Caso conheça o número do processo, utilize o campo pesquisa simples, informe o número do processo e faça a busca, após encontrar o processo, clique no botão Reabrir Processo. Se o usuário não souber o número do processo, deverá utilizar a pesquisa avançada para fazer a busca. Você também pode utilizar o relatório de Estatísticas da Unidade, ele emite relatório dos processos concluídos na sua unidade.

Como troco a unidade que estou acessando?

Alguns usuários têm permissão de acesso em mais de uma unidade (chefias, por exemplo). Para trocar a unidade de acesso há uma caixa de seleção no canto superior direito do SEI. Nela aparecem todas as unidades que o usuário pode acessar. Para trocar, basta selecionar a unidade desejada.

As alterações em um documento podem ser feitas por mais de um usuário?

Sim, desde que os usuários tenham permissão na mesma unidade onde o documento está sendo produzido. Outra forma de fazer alterações coletivas em um documento é por meio do Bloco de Assinaturas, nesse caso em unidades diferentes.    

O documento CANCELADO some ou fica algum registro?

É recomendado à utilização do Mozilla Firefox ou Microsoft Edge, no entanto, todos os navegadores podem ser utilizados.

Posso colocar uma foto no SEI?

Sim. Na tela de edição do documento é permitido inserir imagem. Imagem também pode ser cadastrada como documento na árvore do processo.

O que é atribuir processo?

É uma função utilizada para atribuir um processo a um usuário da unidade. Os processos atribuídos aparecem com no nome do usuário na tela de Controle de Processos.

Como posso organizar os processos da minha área?

Pode-se organizar os processos por meio da utilização de um Marcador, de anotações ou com a atribuição de processos a um usuário da unidade. O sistema apresenta 9 (nove) tipos diferentes de marcador por cor. Para colocar um, clique no processo desejado, clique no ícone Marcador > Novo > Selecionar a Cor do marcador, inserir um nome para o Marcador > salvar. Após, na tela Controle de Processos, ao lado do número do processo, ele mostrará um ícone do marcador. Tem ainda a opção de visualizar os processos da unidade em Ver por marcador. Clicando nesta opção, apresentará os marcadores já criados e o número de processos em cada marcador. Para ver, clique no número do processo (que é um link).

O SEI é um GED (Gestão Eletrônica de Documentos)?

Não. O SEI não pode ser considerado um sistema de gestão eletrônica de documentos, pois é preciso que sejam implementadas novas funcionalidades e sejam realizadas alterações de base. Como, aspectos essenciais de um sistema de gestão eletrônica de documentos para apoiar o controle do ciclo de vida dos documentos, bem como a organização e manutenção do acervo arquivístico não são atendidos pelo SEI.

Existe risco de se perder documentos criados no SEI?

Não, pois o SEI tem backups diários para evitar a perda de documentos e informações.

Quanto custa o SEI?

O SEI foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e é considerado um software de governo. Nesse contexto, o SEI é um sistema voltado para o setor público e é cedido gratuitamente para as instituições públicas, mediante acordo de cooperação com o TRF4.

O que é processo nato-digital?

O processo nato digital é aquele que se originou já em meio eletrônico, em vez de ter sido protocolado e autuado em meio físico (papel), podendo ser composto tanto por documentos nato-digitais quanto digitalizados.

Quem pode olhar o processo?

Dependendo dos níveis de acessos, os processos públicos podem ser acessados por qualquer usuário cadastrado no SEI. Os restritos são visualizados pelos usuários dos setores por onde o processo passou. E os sigilosos são visualizados por usuários credenciados e específicos.

Enquanto eu estiver produzindo um documento, outra pessoa consegue incluir documentos no processo?

Sim, desde que o processo tenha sido produzido ou enviado para a unidade do usuário. O SEI é um sistema colaborativo, se o processo estiver aberto na unidade, os usuários da unidade podem trabalhar simultaneamente no processo e fazer a inclusão de documentos.

O documento é salvo automaticamente?

Não, é necessário clicar no botão “Salvar”, na tela de edição de conteúdo do documento, no canto superior esquerdo da página.

Como inserir marcadores em um processo?

O SEI possui a funcionalidade “Gerenciar Marcador” disponível para organização interna das equipes de trabalho. Cada unidade pode criar e gerenciar seus marcadores, que não ficam visíveis por outras unidades. Para criar marcadores, o usuário deve:

  1. Clicar em “Marcadores” no menu principal;
  2. Clicar em “Novo”;
  3. Selecionar o símbolo do marcador desejado e nomeá-lo;
  4. Clicar em “Salvar”.
Posso excluir um documento de um processo?

Pode. A exclusão é permitida para documentos criados em sua unidade e não assinados, mas lembre-se um documento excluído não poderá ser recuperado. Apenas o perfil “usuário” consegue excluir.

Consigo atribuir processo a mais de uma pessoa?

Não. A funcionalidade de atribuição de processo (representado pelo ícone pasta amarela e boneco preto) é justamente a individualização do processo, ou seja, somente uma pessoa ficará responsável pelo processo.