Podem acessar o SEI, servidores, empregados públicos. Estagiários maiores de idade e terceirizados também podem acessar, porém com perfil limitado.
O perfil de acesso define quais funcionalidades um determinado usuário possui acesso dentro do sistema.
Sim. O SEI pode ser acessado de qualquer dispositivo com Internet, pelo computador, notebook, tablet e smartphone o que traz agilidade ao trâmite processual.
Sim. O SEI pode ser acessado de qualquer dispositivo com Internet, pelo computador, notebook, tablet e smartphone o que traz agilidade ao trâmite processual.
Caso conheça o número do processo, utilize o campo pesquisa simples, informe o número do processo e faça a busca, após encontrar o processo, clique no botão Reabrir Processo. Se o usuário não souber o número do processo, deverá utilizar a pesquisa avançada para fazer a busca. Você também pode utilizar o relatório de Estatísticas da Unidade, ele emite relatório dos processos concluídos na sua unidade.
Alguns usuários têm permissão de acesso em mais de uma unidade (chefias, por exemplo). Para trocar a unidade de acesso há uma caixa de seleção no canto superior direito do SEI. Nela aparecem todas as unidades que o usuário pode acessar. Para trocar, basta selecionar a unidade desejada.
Sim, desde que os usuários tenham permissão na mesma unidade onde o documento está sendo produzido. Outra forma de fazer alterações coletivas em um documento é por meio do Bloco de Assinaturas, nesse caso em unidades diferentes.
É recomendado à utilização do Mozilla Firefox ou Microsoft Edge, no entanto, todos os navegadores podem ser utilizados.
Sim. Na tela de edição do documento é permitido inserir imagem. Imagem também pode ser cadastrada como documento na árvore do processo.
É uma função utilizada para atribuir um processo a um usuário da unidade. Os processos atribuídos aparecem com no nome do usuário na tela de Controle de Processos.
Pode-se organizar os processos por meio da utilização de um Marcador, de anotações ou com a atribuição de processos a um usuário da unidade. O sistema apresenta 9 (nove) tipos diferentes de marcador por cor. Para colocar um, clique no processo desejado, clique no ícone Marcador > Novo > Selecionar a Cor do marcador, inserir um nome para o Marcador > salvar. Após, na tela Controle de Processos, ao lado do número do processo, ele mostrará um ícone do marcador. Tem ainda a opção de visualizar os processos da unidade em Ver por marcador. Clicando nesta opção, apresentará os marcadores já criados e o número de processos em cada marcador. Para ver, clique no número do processo (que é um link).
Não. O SEI não pode ser considerado um sistema de gestão eletrônica de documentos, pois é preciso que sejam implementadas novas funcionalidades e sejam realizadas alterações de base. Como, aspectos essenciais de um sistema de gestão eletrônica de documentos para apoiar o controle do ciclo de vida dos documentos, bem como a organização e manutenção do acervo arquivístico não são atendidos pelo SEI.
Não, pois o SEI tem backups diários para evitar a perda de documentos e informações.
O SEI foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e é considerado um software de governo. Nesse contexto, o SEI é um sistema voltado para o setor público e é cedido gratuitamente para as instituições públicas, mediante acordo de cooperação com o TRF4.
O processo nato digital é aquele que se originou já em meio eletrônico, em vez de ter sido protocolado e autuado em meio físico (papel), podendo ser composto tanto por documentos nato-digitais quanto digitalizados.
Dependendo dos níveis de acessos, os processos públicos podem ser acessados por qualquer usuário cadastrado no SEI. Os restritos são visualizados pelos usuários dos setores por onde o processo passou. E os sigilosos são visualizados por usuários credenciados e específicos.
Sim, desde que o processo tenha sido produzido ou enviado para a unidade do usuário. O SEI é um sistema colaborativo, se o processo estiver aberto na unidade, os usuários da unidade podem trabalhar simultaneamente no processo e fazer a inclusão de documentos.
Não, é necessário clicar no botão “Salvar”, na tela de edição de conteúdo do documento, no canto superior esquerdo da página.
O SEI possui a funcionalidade “Gerenciar Marcador” disponível para organização interna das equipes de trabalho. Cada unidade pode criar e gerenciar seus marcadores, que não ficam visíveis por outras unidades. Para criar marcadores, o usuário deve:
Pode. A exclusão é permitida para documentos criados em sua unidade e não assinados, mas lembre-se um documento excluído não poderá ser recuperado. Apenas o perfil “usuário” consegue excluir.
Não. A funcionalidade de atribuição de processo (representado pelo ícone pasta amarela e boneco preto) é justamente a individualização do processo, ou seja, somente uma pessoa ficará responsável pelo processo.
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